Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PTD COMERCIO DE PECAS EIRELI, ACSO ONOFRE DO NASCIMENTO
- Advogados
- ELAINE MARIA FARINA (OAB 130554/SP), LUCA MATHEU RAMALHO MELO NORBERTO (OAB 527699/SP), GABRIELLE DE SOUZA CHRISTE (OAB 549949/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001908-22.2026.5.02.0313 RECLAMANTE: ACSO ONOFRE DO NASCIMENTO RECLAMADO: PTD COMERCIO DE PECAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24621 proferido nos autos. MMA DESPACHO Designo a audiência do tipo Una PRESENCIAL para o dia 09/12/2026 12:00h. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM TRABALHISTA DE GUARULHOS - SP. Considerando a tese fixada pelo TST no Tema 215, ficam desde logo indeferidos pedidos da parte autora de realização de audiências ou diligências periciais por videoconferência ou carta precatória. Caso o reclamante resida longe da comarca e não possa para cá se deslocar, deve invocar o Tema 215 e pedir expressamente a redistribuição da demanda para o foro da comarca de seu domicílio, no prazo improrrogável de 5 dias contados de sua intimação, sob pena de preclusão e concordância com a prática presencial de todos os atos processuais Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, bem como advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. DA JUSTIÇA GRATUITA Ao concluir o julgamento da ADC 80, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790, § 3º da CLT e da Súmula 463, I, do TST, fixou a presunção relativa de pobreza para quem aufere renda igual ou inferior a mensais, consoante a faixa de isenção do Imposto de Renda, e definiu que o interessado deve comprovar em concreto a miserabilidade, não bastando para tal a autodeclaração, o que torna inaplicável, para as demandas ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 80, o Tema 21 do TST (overruling). , deve o requerente da gratuidade juntar em 15 dias corridos, sob pena de preclusão, cópia dos últimos 3 holerites e da integralidade de sua CTPS digital, e, sob sigilo, cópia das suas 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá, no mesmo prazo, assinar e juntar declaração própria a ser extraída do site da Receita, juntar último extrato bancário das contas bancárias ativas e juntar o Relatório Registrato das instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, também sob pena de indeferimento da gratuidade. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. a parte reclamante e cite-se a parte reclamada. GUARULHOS/SP, 22 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
