Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CICERO ROMAO DOS SANTOS OLIVEIRA, CELSO MARINHO JUNIOR 41708005838, GAUCHO FIGUEIRAS GRILL EIRELI
- Advogados
- ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), CIRO ROBERTO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 132106/SP), LARISSA FERRAO LEAO (OAB 496564/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001908-24.2024.5.02.0432 : CICERO ROMAO DOS SANTOS OLIVEIRA : GAUCHO FIGUEIRAS GRILL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1694f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 21/03/2025. RODRIGO ROCHA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo de Id 62da6bd, no valor de R$ 8.000,00, a ser quitado em parcela única, com vencimento em até 3 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo, nos exatos termos em que está redigido. O acordo foi firmado antes da audiência, entre patronos com procurações estabelecidas nestes autos e com poderes para homologação de acordo, conforme Id 6920060 e Id 0289c55. Verbas de natureza indenizatória a título de indenização pelos serviços prestados, sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Custas processuais a cargo do reclamante calculadas sobre o valor avençado, no importe de R$ 160,00, de cujo recolhimento resta isento, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Desnecessária a intimação da União (INSS), tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013 e Provimento GP/CR 01/14 do TRT2 . Retire-se a audiência designada de pauta. Registre-se as parcelas do acordo e aguarde-se o cumprimento sobrestado na próxima fase (Liquidação). Intimem-se as partes. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GAUCHO FIGUEIRAS GRILL EIRELI
- CELSO MARINHO JUNIOR 417.***.***-38
