PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001908-49.2024.5.02.0068 AUTOR: IONE PEREIRA LIMA TAVEIROS RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a2687 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. Diante do decurso do prazo, in albis, concedido a ré em razão da sentença de liquidação proferida em id 910337d, expeça-se o competente RPV, devendo a Secretaria se atentar ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para encaminhamento à Presidência, a partir da confecção e finalização do ofício no SAGP, bem como seguir os seguintes passos: a) Proceder à juntada da planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado, com prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da expedição dos ofícios precatórios e de RPVs, consoante previsão expressa do art. Art. 2º, § 1º, § 2º e § 2º do Provimento GP Nº 1, de 03 de setembro de 2024; b) Efetuar à juntada aos autos de pesquisa que comprove a regularidade da situação cadastral em relação aos beneficiários do crédito devido (exequente, patrono, perito), por meio de acesso ao site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp c) Em caso de exequente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portador de doença grave, fica deferida, para todos os fins, a tramitação prioritária do presente processo, nos termos do art. 1.048 do CPC, devendo a secretaria retificar os assentamentos. d) Efetuar o preenchimento completo e correto de todos os dados e informações solicitadas pelo formulário disponível no Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios – SAGP (https://aplicacoes15.trt2.jus.br/sagp/vara/security/login) e) Após a devida conferência, deverá a Secretaria remeter o formulário no SAGP em definitivo e encaminhar o Ofício para assinatura da Magistrada no PJE. f) Uma vez assinado e, nos termos do Art. 4°, § 1°, do Provimento GP n. 3, de 21 de agosto de 2023, antes do envio da Requisição de Pagamento à Secretaria de Precatórios pelo GPREC, as partes deverão ser intimadas para manifestação sobre o ofício precatório, em 5 (cinco) dias. g) Em caso de dados bancários de pessoa jurídica, resta desde já deferida a sua inclusão como "terceira interessada", a fim de permitir seu cadastro no SAGP; h) Decorrido o prazo do item "f" supra, deverá a Secretaria acessar o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC e: e.1. Clicar em "Requisição de Pagamento - Pré-Cadastro de RP"; e.2. Inserir o número do processo e clicar na opção: "alterar"; e.3. Confirmar as próximas etapas até que apareça: "Finalizado, pronto para autuação"; e.4. Clicar em "autuar a RP" para que seja incluído o ID do ofício precatório/RPV constante no processo e autuar o documento em definitivo e.5. Por fim, alocar o processo em "preparar ato de comunicação", para intimação das partes (sendo 60 dias corridos para a reclamada, em caso de RPV). CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE PEREIRA LIMA TAVEIROS