PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-50.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: ALESSANDRO ANDRE RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43293f6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.VITOR TADEU FERREIRADESPACHO VistosDiante da inércia do reclamante, determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes termos:1. A reclamada fará a liquidação da sentença, compreendendo a indicação dos tributos, no prazo de 10 (dez) dias (CLT 765, 878 e 879).2.
Para tanto, a apuração deverá ocorrer na forma prevista no julgado, inclusive quanto aos índices de atualização monetária.3. Deverá, ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial.4.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG no 146/2020. (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicialeletronico/pje-calc-cidadao/).5. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes no conflito de forma conciliada (CLT 765).6.
Decorrido o prazo e após a apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) reclamante(s) para que se manifestem em oito dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta