Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- VIVA MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS TERCERIZADOS LTDA, KAIQUE SOUZA SILVA
- Advogados
- FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810/MA), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001908-53.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: KAIQUE SOUZA SILVA RECLAMADO: VIVA MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS TERCERIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441281d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO DESPACHO Vistos, etc. #id:c7e3484: Indefiro o requerimento de audiência telepresencial, nos termos do art. 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP/TRTSP nº 10/2021, e art. 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, tendo em vista que a realização de audiência telepresencial atrai prejuízos à celeridade processual e comprometimento para a coleta da prova oral (art. 824 da CLT e art. 456 do CPC), inclusive nos processos que tramitam no Juízo 100% digital, como previsto nos art. 3º, §1º e §2º, e art. 5º, §2º, todos da Res. 354/2020 CNJ. Quanto aos patrono(a)s, indefiro o requerimento, esclarecendo, ainda, que, ao(à) patrono(a) da parte é facultado substabelecer livremente o mandato na forma do art. 26 da Lei 8.906/94. No mais, este Juízo se reporta ao despacho de #id:944a3ad. Porque não comporta reconsideração, consignem-se, desde já, os veementes protestos eventualmente apresentados em face desta decisão. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 24 de maio de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIQUE SOUZA SILVA
