Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- DROGARIA SAO PAULO S.A., RAFAEL SAPELLI SILVA, ASHLEY CRISTINA DA SILVA
- Advogados
- RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), CLEBER MENDES CAMURCA (OAB 373530/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001908-56.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: ASHLEY CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13f7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por ASHLEY CRISTINA DA SILVA em face de DROGARIA SÃO PAULO S.A., nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: 1. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Parte Autora. Honorários periciais em favor do perito engenheiro Rafael Sapelli Silva fixados em R$ 3.000,00, valor condizente com a complexidade da matéria e o grau de zelo do perito. A União arcará com o valor máximo delineado pelo CSJT mediante expedição de ofício à Presidência desta Corte após o trânsito em julgado. Quanto ao restante, deverá o perito do Juízo exigir seus créditos diretamente da União já que se trata de título executivo judicial (artigo 515, V do CPC). Honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada, a cargo da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A da CLT. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela Parte Autora, no importe de R$ 459,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 22.987,32, das quais fica isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. NADA MAIS. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASHLEY CRISTINA DA SILVA
