PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001908-56.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: FABIO MARTINS PIMENTA RECLAMADO: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6e26b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação #id:f431699 e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 133.126,82 atualizado até 31/08/2025, sendo que R$ 122.542,45 corresponde ao principal e R$ 10.584,37 aos juros. FGTS pela reclamada a ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante no valor de R$ 9.331,59, sendo que R$ 8.574,39 corresponde ao principal e R$ 757,20 aos juros, atualizado até 31/08/2025. A partir de 30/08/2024, o principal deverá ser atualizado pelo índice IPCA e os juros computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme dispõe a Lei 14.905/2024. Do crédito bruto do autor será descontado o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 9.650,53 atualizado até 31/08/2025. Imposto de Renda isento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/03/2015 e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST. Contribuição previdenciária parte empregador pela reclamada no importe de R$ 29.361,24 atualizado até 31/08/2025. Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do autor no importe de R$ 14.245,84 em 31/08/2025. Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 186.065,49 para 31/08/2025. Deverá a reclamada comprovar o pagamento da dívida atualizada, em quinze dias, devendo as contribuições previdenciárias serem recolhidas em guias próprias, sob pena de execução. Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada. A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no da CNC do TRT da 2 Região. Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Ao INSS. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular