PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001908-58.2024.5.02.0065 REQUERENTE: RITA MARIA DA SILVA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a837e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO Diante da concordância expressa da reclamante em id 3779e03, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA EM ID d4e73ee, fixando o crédito em: Crédito Atualizado (IPCA-E+OJ7/EC113): R$ 90.024,70 FGTS: R$ 7.027,40 Contribuição Social Empregador: R$ 22.173,57 Honorários Advocatícios: R$ 14.557,82 Total Bruto da Execução: R$ 133.783,49 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 0,00 Contribuição Social Empregado: R$ 5.840,42 Todos os valores estão atualizados até 18/11/2024 Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Considerados 108 meses para apuração do imposto de renda. Custas dispensadas. Ciência à Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 535 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório para pagamento do crédito principal, endereçado à Presidência do E.TRT 2ª Região, bem como Requisição de Pequeno Valor para pagamentos de honorários advocatícios, nos termos do Provimento GP nº 03/2023. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA MARIA DA SILVA ALVES DOS SANTOS