PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001908-61.2024.5.02.0064 AUTOR: MIRANDI RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee9887 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo reclamante, id 8e96027, e fixa-se a condenação em: R$ 6.121,79 (principal) atualizado até 30/11/2024 (IPCA-E/SELIC) R$ 2.379,94 taxa SELIC até 30/11/2024 R$ 8.501,73 Valor Total em 30/11/2024, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Parcelas Tributáveis = R$ 0,00, correspondente ao período de 66 meses - Contribuição Social = R$ 0,00. Não há que se falar em contribuições fiscais e previdenciárias (ambas as cotas). Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 535 do CPC. Atribui-se FORÇA DE MANDADO à presente decisão para fins de intimação da reclamada, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo previsto no art. 535 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de liquidação e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, intimando as partes para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do Provimento GP nº 3/2023, (art. 4º, §1º e art. 9º, §1º). Após, proceda a Secretaria à autuação do ofício no GPREC para as devidas providências. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRANDI RODRIGUES DA SILVA