PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-82.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: VANDERLEI LONGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4789ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, (i) PRONUNCIO prescrição dos créditos postulados anteriores a 07/07/2020, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da Constituição da República, bem como artigo 3º da Lei 14.010/2020 e (ii) julgo PROCEDENTES os pedidos realizados por VANDERLEI LONGO em face de FUNDACAO DO ABC para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, na forma da fundamentação: Diferenças salariais e reflexos; Diferenças de cestas básicas e vale-refeição; Adicional de insalubridade e reflexos. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré (Súmula 410, do STJ) para retificar a remuneração consignada na CTPS obreira, sob pena de pagamento de multa diária a ser oportunamente fixada pelo Juízo. Sentença por cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT. O principal deverá ser atualizado e acrescido de juros nos termos da lei, observados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Honorários periciais e sucumbenciais autorizados nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Observe-se o artigo 899, §10 da CLT. Intimem-se. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI LONGO