PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-83.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: LUCIANA LIMA BARBOSA RECLAMADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59cd94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Recebo formalmente a petição inicial substitutiva (ID. 80bb356), a defesa (ID. f04b696) e a réplica (ID. b50abac), frente ao fixado na última audiência (ID.ae59022) . Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada periculosidade – armazenamento de inflamáveis: 1) Perito(a): MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO 2) Data e horário da perícia: A ser definido pelo perito e posteriormente será comunicado às partes; 3) Local: AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 85, CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo comum de 5 dias. b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que os laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão. d) para o perito prestar esclarecimentos: prazo de 15 dias, a partir de intimação; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. 6) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a), diretamente. 7) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Ademais, ante a documentação juntada, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): SAUL BORGES CRUZ 2) Objeto da Perícia: Apuração das patologias que foram especificadas nos relatórios médicos juntados aos autos (Síndrome do Manguito Rotador, Transtorno de Ansiedade Generalizado e Transtorno Depressivo Maior), bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de analista de serviços de varejo e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o trabalho desempenhado. 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos (especificar CID) ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? 1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Redesigno a audiência de instrução para o dia 21/08/2026, às 11h00, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e mantidas as cominações anteriores no que tange ao comparecimento das testemunhas. Intimem-se as partes e os peritos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto