Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RIQUELE SILVA SANTOS, D S AVILA HORTIFRUTI LTDA
- Advogado
- PAMELLA MENEZES NAZARIO (OAB 408401/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-86.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: RIQUELE SILVA SANTOS RECLAMADO: D S AVILA HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d350034 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. RIQUELE SILVA SANTOS ajuizou a presente ação trabalhista em face de D S AVILA HORTIFRUTI LTDA, alegando, em apertada síntese que, foi contratado pela ré em 01/12/2021, na função de balconista, sendo dispensado injustamente em 24/10/2025. Requer a antecipação da tutela, em sede liminar, para que seja expedido alvará para levantamento do FGTS e habilitação no programa do Seguro-desemprego, sob pena de multa diária. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ante ao perigo da demora. No caso em tela, as alegações lançadas na inicial, bem como as provas documentais que a instruíram não são suficientes para aferir a probabilidade do direito do(a) reclamante para concessão da tutela, em especial, quanto a modalidade do término contratual, razão pela qual se impõe o indeferimento do requerimento. Não obstante, se no decorrer da instrução probatória, verificar-se elementos aptos ao convencimento da plausibilidade do direito do(a) reclamante, possível será o exercício de novo juízo sobre o pedido de tutela de urgência. Indefiro, portanto, o pedido. Aguarde-se a audiência já aprazada. Intime-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIQUELE SILVA SANTOS
