Intimação
D- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO LIMA, IVG EBENEZER LOCADORA E SERVICOS LTDA
- Advogado
- RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 363234/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-87.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO LIMA RECLAMADO: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77764a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do inciso II, do art. 852-B da CLT, cabe ao autor a correta indicação do nome e endereço da parte com quem pretende litigar. No entanto, a devolução postal destinada à 2ª reclamada (id. 699cbd5), demonstra que não restou cumprido, pelo autor, a determinação legal acima mencionada. Ademais, o mesmo artigo legal referido prevê, de forma expressa, a impossibilidade da citação da reclamada, através de edital, nos processos que seguem pelo rito sumaríssimo. Por tais motivos, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme § 1o do art. 852-B da CLT. Custas, pelo (a) reclamante, no importe de R$ 613,04, das quais fica isento, ante a declaração de hipossuficiência juntada em id.e100169. Intime-se o (a) autor (a). Após o prazo recursal, ao arquivo. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO LIMA
