Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, C.V.D.S.
- Advogados
- EDGAR FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 274440/SP), EDUARDO FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 269108/SP), MARCIA MARIA ZAMO (OAB 103296/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001908-93.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CLAUDEMILSON VENINO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4526e27 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04454/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0153400-44.2009.5.02.0032 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001908-93.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: CLAUDEMILSON VENINO DOS SANTOS EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao (a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatório e RPVs Federais, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 04 de maio de 2026. JOSE LUIZ CASTILHO TREITLER Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001908-93.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001908-93.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0153400-44.2009.5.02.0032. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
