PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001910-69.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO APARECIDO DE NORONHA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4623335 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proposta por LUIZ FERNANDO APARECIDO DE NORONHA em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações DE PAGAR: reembolso do valor de R$ 3.830,79, descontado do TRCT a título de "saldo devedor anterior". Condeno a parte reclamante ao pagamento de multa de 1,5% do valor corrigido da causa em razão do reconhecimento da litigância de má-fé. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada em 10% sobre o valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Com relação à parte reclamante, os honorários sucumbenciais são fixados no mesmo percentual sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes e são ora reconhecidos como inexigíveis, nos exatos termos do decidido pelo E. STF, na ADI 5766. Honorários do perito ora arbitrados em R$ 806,00, a serem pagos em conformidade com o Ato GP/CR nº 2, de 15 de setembro de 2021 deste Regional e nos moldes da Súmula 457 do C. TST. Os demais pedidos são improcedentes. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a correção monetária, juros, natureza jurídica das parcelas, dedução e demais parâmetros de liquidação. Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da condenação, provisoriamente estimada em R$ R$ 3.830,79. Intimem-se as partes. Dispensada a ciência da União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO