PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001913-13.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA METALURGICA PRADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64af5fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho, informando a seguinte tramitação:sentença (id e5eb9eb);acórdão (id 940ef77);sentença (id fddc191);acórdão (id eae7f7b);acórdão (id 4865e2b;acórdão (id 786a3b9).Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Cálculos apresentados pelo perito contábil (id c71114f - id 2ecc61b). Concordância das partes (id d055d2a - id 06239e5).D E C I D OPosto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 47.949,04 e juros de mora no valor de R$ 31.601,59, ambos na data de 01.02.2022, devendo ser atualizado pelo índice TR e acrescido de novos juros desta data até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado.Multa a cargo da reclamada, em favor do reclamante, fixados no acórdão (id 4865e2b) no valor de R$ 3.658,74 em 01.02.2022.Contribuições previdenciárias no importe de R$ 235,67 (01.02.2022), sendo que R$ 75,01 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 160,66 refere-se à cota parte do empregador.Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST.Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário.Honorários do perito contábil Walter Tsuyoshi Oda fixados na decisão (id 08844f9) no valor de R$ 3.400,00 (01.02.2022) a cargo da reclamada.Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando a atualização (id 6f75252), libere-se o depósito (id a1bf257) ao reclamante.Cumprido, retornem-me conclusos para atualização da execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 27 de junho de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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