PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001920-66.2016.5.02.0384 RECLAMANTE: DANIEL DE MORAES GOMES RECLAMADO: HRG ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009cfe5 proferido nos autos. Oficie-se o(a) EDITORA INTERSABERES, solicitando informações/bloqueio de eventuais créditos, presentes e futuros, em nome do executado, até o limite da presente execução (R$ 572,43 em 18/04/2023). Executado(s): ROBERTO BOHLEN SELEME, CPF: 027.***.***-45 Os valores encontrados deverão se transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Considerando-se o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade, uma via do presente, devidamente subscrito por este Juízo, valerá como ofício, salientando que a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhado ao email institucional desta Vara: [email protected] Assino prazo de 10 dias para cumprimento do presente. A autenticidade poderá ser conferida, acessando a página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento que consta ao final. Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de estima e elevada consideração À luz dos princípios da cooperação e celeridade, caberá ao exequente o encaminhamento do presente ofício, que pode ser feito gratuitamente, por meio de site/canal/endereço eletrônico (email), no prazo de 5 dias. Omisso, iniciar-se-á a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. A parte exequente tomará ciência das respostas independentemente de novas intimações, mediante consulta periódica aos autos. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta da(s) empresa(s) destinatária(s), pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. OSASCO/SP, 01 de agosto de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto