Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KATIA SILENE SARAIVA DA SILVA, FABIO VIEIRA AOKI, GENIVAL ALBERTO DE FIGUEIREDO
- Advogado
- FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-67.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: GENIVAL ALBERTO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: FABIO VIEIRA AOKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b081e8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id 815a7cc: Indefiro o pedido, considerando que a sentença é líquida. Id 314c6d4: Registre-se que a sentença é líquida e que houve o trânsito e julgado Id 1e1f2d2. Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, s com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT.. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVAL ALBERTO DE FIGUEIREDO
