Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO, ADILSON MOREIRA SOUZA
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP), FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001925-20.2017.5.02.0363 RECLAMANTE: ADILSON MOREIRA SOUZA RECLAMADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0042b20 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP.certificando a expedição da certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo Falimentar;MAUA/SP, data abaixo.TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Diante do processado, bem como da Certidão para Habilitação de Crédito e, que decorridos 3 anos de sua expedição, intime-se o(a) reclamante, em 15 dias, para que esclareça se logrou êxito junto ao Juízo Falimentar. Na inércia, os autos serão colocados em FLUXO DE SOBRESTAMENTO, aguardando o cumprimento da aludida habilitação e/ou a manifestação do interessado em termos de prosseguimento.Intime(m)-se. MAUA/SP, 14 de maio de 2024. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
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