PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-20.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: VITOR GOES SOUZA SILVA RECLAMADO: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14560f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.#id:0580dff : A parte autora informa que não concorda com os esclarecimentos prestados, mas por uma questão de celeridade processual por se tratar a verba alimentar, pede a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça para que efetue a imediata transferência do valor R$ 7.504,00, valor esse informado pelo próprio TJSP, para conta a disposição do MM. Juízo e requer, ainda, a intimação da Reclamada para que efetue o pagamento da diferença do valor do acordo no montante de R$ 4.496,00 devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Informou ainda na petição de Id. b0849a6, a primeira Reclamada não efetuou a entrega das guias para liberação do FGTS depositado e recebimento das guias de seguro-desemprego e requer expedição de ofício, para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.Passo a análise.As partes VITOR GOES SOUZA SILVA e BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES UNIPESSOAL LTDA firmaram acordo, devidamente homologado por este Juízo, nos seguintes termos:Para pôr fim a demanda a Reclamada reverte a dispensa do Reclamante a pedido, para demissão imotivada pela empresa.Em decorrência da reversão da rescisão do contrato de trabalho para dispensa imotivada, a Reclamada:a) procederá a liberação dos valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao Reclamante, garantindo a totalidade dos depósitos, menos a multa fundiária de 40%.b) Entregará ao Reclamante as guias para recebimento do seguro desemprego.c) Além das obrigações acima, a Reclamada pagará ao Reclamante o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).Em face do acordo firmado, as partes acordam que o valor acima citado será glosado da conta existente no Banco do Brasil, referente ao valor contingenciado, por força de contrato existente entre a Primeira Reclamada e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme cláusulas contratuais citadas a seguir:14.1- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo observará o contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido à Contratada, em atendimento à Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013 e Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013, ambos do Conselho Nacional de Justiça.14.2- O montante do valor a ser contingenciado, constantes da proposta da empresa e obedecidos os limites estabelecidos neste contrato (Anexo II – Planilha de Composição de Custos), será obtido mediante a aplicação dos percentuais referentes aos provisionamentos que seguem:14.2.1- férias; 14.2.2- 1/3 constitucional;14.2.3- 13º salário;14.2.4- multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e14.2.5- incidência dos respectivos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.14.3- Os valores serão depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.Sendo assim, as partes requerem a Vossa Excelência a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e à 2ª Reclamada para liberação do valor acordado a ser glosado da conta já existente no Banco do Brasil.Contrato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de n. 000.261/2019/CT, para prestação de serviços auxiliares de apoio operacional com fornecimento de trabalhadores para a execução de serviços braçais, de acordo com o pregão eletrônico n. 075/19, integrante do processo n. 79412/19, juntados aos autos.Por fim as partes informam que o presente acordo é pago a título de:Multa fundiária de 40% Aviso prévio indenizado Férias indenizadas Total Decido:a) Defiro expedição de ofício ao Tribunal de Justiça para que efetue a imediata transferência do valor , valor esse informado pelo próprio TJSP, para conta à disposição do MM. Juízo.b) Defiro a intimação da Reclamada para que efetue o pagamento da diferença do valor do acordo no montante de devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.c) Defiro a expedição de alvará para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, suprindo a inércia da primeira Reclamada.Determino:1) Libere-se ao reclamante o valor líquido de , referente ao valor acordado, a ser glosado da conta já existente no Banco do Brasil.2) Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou ao presente despacho força de Ofício, que deverá ser encaminhado pelo Requerente, ao Banco do Brasil e a 2ª Reclamada, ESTADO DE SÃO PAULO, a ser glosado da conta já existente no Banco do Brasil, em decorrência do contrato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de n. 000.261/2019/CT, para LEVANTAMENTO de , com nossas homenagens de estilo, sob pena de multa e sequestro de bens, em 10 dias.Autorizo a resposta através do email da Vara: [email protected] 3) À parte executada é concedido, a contar desta publicação, o prazo de 15 dias, sob pena de execução (nciso I c/c , do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no , nos termos da Súmula 31, do TRT2) para pagamento de , realizando depósito direto do crédito líquido do(a) autor(a) na conta que venha a ser indicada pelo(a) seu/sua procurador(a), bem como o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados.4) E, por medida de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, para que o Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo:FAVORECIDO:Nome do autor: - CPF: 392.970.508-75PIS: 138.968.5089-9CTPS nº 67724, série n. 00368- SPData de Admissão: 02/12/2019Opção FGTS: 02/12/2019Dispensa: 08/05/2023Advogado(s) do reclamante: OAB/SP n. 214.380EMPREGADOR: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 08.254.239/0001-08Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAgência: xxxxxO seguro desemprego poderá ser requerido pelo reclamante no seguinte e-mail: [email protected], com a presente cópia da presente decisão.Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] AS PARTES. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular