Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MATHEUS DE JESUS SANTOS MARIA DIAS, ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO, MATHEUS EXPEDITO ALMEIDA COSTA 45538224821
- Advogados
- ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), VIVIANE SANTOS DE ABREU (OAB 474502/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001925-29.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: MATHEUS DE JESUS SANTOS MARIA DIAS RECLAMADO: MATHEUS EXPEDITO ALMEIDA COSTA 455.***.***-21 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56393f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP,diante da manifestação do reclamante comprovando as parcelas (05) dos recolhimentos das custas. Assim, nos termos do despacho ID.fa233a6 , e consignando que a primeira parcela foi realizada por meio do depósito judicial ID.973cf87 , expedi a minuta do alvará para o recolhimento das custas ainda devidas (R$ 1.217,29) Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. Anexo abaixo minuta(s) do alvará(s) confeccionado(s) . a) R$ 1.217,29 Custas VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Ante o teor da certidão, liberem-se aos Cofres Públicos as custas processuais no importe de R$ 1.217,29, por meio do Sistema Siscondj. Após, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Por fim, arquivem-se os autos. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS DE JESUS SANTOS MARIA DIAS
