Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL (PGF), FUNDACAO PAULISTANA DE EDUCACAO, TECNOLOGIA E CULTURA, DJACI EPAMINONDAS DE MENEZES, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO
- Advogados
- SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), FERNANDA GALIZI FERREIRA DA FONSECA (OAB 337094/SP), RENATA GABRIELLE DA FONSECA (OAB 428908/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001925-97.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DJACI EPAMINONDAS DE MENEZES RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1baea54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Das quantias requisitadas: RPV referente aos honorários advocatícios #id:ecd0193; RPV referente ao líquido do reclamante e ao FGTS #id:ab78071; RPV referente contribuições previdenciárias #id:1f3d241. Da distribuição de numerário: Manifestem-se as partes sobre a seguinte distribuição de numerário no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância. Silentes, cumpra-se: Libere-se ao reclamante R$ 21.823,47 ao reclamante referente ao crédito líquido; Libere-se ao patrono do reclamante R$ 4.247,32 referente aos honorários advocatícios; Transfira-se R$ 9.825,36 para a conta vinculada do reclamante a título de FGTS; Transfira-se R$ 704,86 à União referente a contribuição previdenciária parte empregado. Transfira-se R$ 2.866,37 à União referente a contribuição previdenciária parte empregador. Dos dados bancários: No prazo de 05 dias, informe o reclamante os dados bancários e os número de PIS e da CTPS com série. O patrono do beneficiário deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de dados bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, sendo que, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Tudo cumprido, retornem os autos para prolação de sentença de extinção da execução. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
