PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001946-93.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO BAPTISTA DE MESQUITA RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d07e25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:41eabb3 - Defiro conforme requerido. Considerando que (i) já foi determinado o envio de ofícios aos Tabelionatos e sobreveio resposta do 03º Tabelião de Notas informando que a escritura solicitada teria sido “declarada sem efeito”, sem, contudo, apresentar o respectivo ato/termo formal e sem esclarecer de modo circunstanciado as razões, determino a REITERAÇÃO das diligências, com melhor especificação do objeto. 1) 03º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO/SP (Av. São Luís, 92, Lojas 23 e 24, Centro, São Paulo/SP, CEP 01046-913 – e-mail: [email protected].) OFICIE-SE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste certidão circunstanciada e encaminhe cópia integral dos atos pertinentes, esclarecendo: a) Escritura/ato notarial referente ao imóvel originalmente matriculado sob nº 3.318 do CRI de Itaquaquecetuba/SP, posteriormente unificado, com abertura da matrícula nº 13.475 do CRI de Itaquaquecetuba/SP (e desdobramentos que constem do ato/DOI), na qual figura como outorgado/cessionário/comprador MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF 295.***.***-02; b) A informação anteriormente prestada de que a escritura teria sido “declarada sem efeito” (resposta anterior), indicando de forma precisa: qual foi o fundamento do “sem efeito” (ex.: ausência de assinatura, desistência, cancelamento por requerimento, nulidade formal etc.); se houve lavratura de termo/ato formal de cancelamento/revogação/declaração de ineficácia (ou equivalente), com envio de cópia e indicação de data, livro e folhas; caso não exista ato formal de cancelamento/revogação, esclarecer expressamente e indicar a natureza do registro interno que embasou a resposta; 2) 28º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO/SP (Rua Coelho Lisboa, 233, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03323-040 – e-mail: [email protected]) OFICIE-SE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e certifique, com cópia integral dos instrumentos eventualmente existentes: a) Atos notariais relacionados à compra e venda/cessão envolvendo o imóvel matriculado sob nº 159.167 do 9º CRI de São Paulo/SP, com referência à averbação indicada (Livro 909, folha 335, data 08/05/2003), e qualquer outro ato correlato que envolva disposição patrimonial; b) Bem como a existência de outras avenças (procurações, separações, divórcios, inventários e correlatos) em des/favor de MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF 295.***.***-02, com potencial repercussão patrimonial. Por economia e celeridade, dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) exequente, autorizando-se o envio por meios idôneos, inclusive pelos e-mails acima. As respostas deverão ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail institucional [email protected], com referência ao número do processo, ou via postal para Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08576-000. Com as respostas, intime-se o(a) exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se e indicar meios eficazes ao prosseguimento. Em termos, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 17 de dezembro de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO BAPTISTA DE MESQUITA