PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-69.2024.5.02.0060 : MARCO TULIO MATOS MACHADO : ANDRE SCHNEIDERMANN EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANDRE SCHNEIDERMANN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ANDRE SCHNEIDERMANN , acerca da , Processo PJe nº 1001960-69.2024.5.02.0060, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARCO TULIO MATOS MACHADO contra ANDRE SCHNEIDERMANN, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 19/05/2025 às 10:30, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. Fica V. Sa. também intimado para apresentar, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas, as quais serão intimadas na forma do Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem à audiência independentemente de intimação. A parte interessada deverá informar o CPF da testemunha a ser intimada. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, , da CLT. Os documentos apresentados com a defesa deverão ser corretamente intitulados, nos termos do da Resolução 185 do CNJ, sob pena de não conhecimento. Em caso de necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, esta deverá ser realizada por meio de ferramenta integrada ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE, na forma da Portaria GP/CR Nº 04/2021 deste E. Regional, sob pena de não serem conhecidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. LARISSA NOGUEIRA MUZZI DOMICIANO Assessor