PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001960-89.2016.5.02.0435 RECLAMANTE: CLAUDEMIR ANITELLI PINHEIRO RECLAMADO: PARANAPANEMA S/A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d107d2 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, Dra. Diana Marcondes Cesar KambourakisSanto André, 15/08/2024Juliana Maria PioltineTécnico Judiciário
Vistos etc.Primeiramente, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2021, requisitem-se os honorários ao E. TRT, em favor do perito médico no importe de R$806,00 (oitocentos e seis reais).Diante da concordância do reclamante, ACOLHO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada. FIXO o crédito bruto do(a) reclamante em R$156.771,15, sendo R$110.079,73 o principal e R$46.691,42 resultado da aplicação da SELIC que abarca correção monetária e juros vigente em 30/11/2022.FIXO as contribuições previdenciárias do empregado em R$10.708,10 e as do empregador em R$26.708,82, atualizadas até 30/11/2022, reajustáveis à data do efetivo recolhimento.O imposto de renda não incide em juros de mora e a sua retenção deve ser apurada na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
À vista da apuração acolhida, FIXA-SE a quantidade de meses a que se refere a instrução normativa em 48 meses. O principal tributável corresponde a R$94.126,76 e a base de incidência do imposto de renda corresponderá a R$83.418,66 (base mensal: R$1737,89), ambos atualizados até 01/02/2021, situando-se em faixa de rendimentos com isenção do tributo. Desse modo, não haverá retenção de imposto de renda.Honorários do perito engenheiro no importe de R$2.000,00 em 30/11/2022, a cargo da Reclamada.INTIME-SE as partes.
Não havendo oposição aos valores aqui fixados, na forma do art.884 da CLT, caberá ao reclamante inscrever o crédito ora fixado no quadro geral de credores no bojo dos autos do processo de recuperação judicial da reclamada, expedindo a Secretaria da Vara, a competente certidão para tal fim. SANTO ANDRE/SP, 15 de agosto de 2024. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta