Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., RAFAEL DIEGO SOARES
- Advogados
- RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB 373413/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), FRANCISCO ANTONIO LUIGI RODRIGUES CUCCHI (OAB 35915/SP), ASSAD LUIZ THOME (OAB 17383/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001962-13.2016.5.02.0709 RECLAMANTE: RAFAEL DIEGO SOARES RECLAMADO: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe16bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Face a devolução pela Instância Superior destes autos principais e tendo em vista que se encontra em curso o processo nº 1001224-15.2022.5.02.0709, voltado à execução provisória do julgado, determino o seguinte: 1) Haja vista que o levantamento de depósitos efetuados na Conta Vinculada não se viabiliza por meio de transferência eletrônica, em homenagem aos princípios da eficiência e da celeridade processual, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO e determino que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do depósito recursal ID dd40bb3 ao processo n° 1001224-15.2022.5.02.0709, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Depósito recursal: chave de acesso 17092514553238300000082518657 Data: 31/07/2017 Depositante: LAFARGEHOLCIM BRASIL S.A. CNPJ: 60.***.***/0001-17 Valor: R$ 8.959,63 Consigno o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento, devendo o comprovante ser encaminhado ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho; 2) Providencie a Secretaria da Vara a transferência dos depósitos recursais IDs 0e74922 (R$ 24.592,76) e b290cbc (R$ 16.447,61) ao processo nº 1001224-15.2022.5.02.0709, sendo o primeiro através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e o último por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF); 3) Em seguida, juntem-se as peças indispensáveis destes autos, bem como cópia desta decisão, no processo nº 1001224-15.2022.5.02.0709, a fim de viabilizar o prosseguimento; 4) Por fim, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
