PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001963-47.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: LUCIETE GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: TROIS D STANDS S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6606c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Processo distribuído em 01/11/2016; Sentença às fls 573 (id f3730ad); Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Não há recolhimento nestes autos; Acórdãos às fls. 619 (id . e70325e - Pág. 10) e 637 (id b7615ca - Pág. 3); Reclamante apresentou seus cálculos às fls. 651 (id b827e22); Reclamada apresentou seus cálculos às fls 683 (id ba3250e) ; É o relatório. São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário VISTOS 1- Cálculos se contestam com cálculos. A impugnação deve ser "fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão" (art. 879,§2º da CLT). Às fls. 683 (id ba3250e) reclamada limitou-se a discordar, mas não discriminou os itens e valores da discordância, portanto, houve preclusão. Nesses termos, diante da preclusão operada contra às rés, HOMOLOGO os cálculos do autor de fls. 651 (id b827e22), fixando o valor da condenação, atualizados até 31/07/2025, (início de contagem de juros na data da distribuição da ação) da seguinte forma: DESCRIÇÃO VALOR Principal bruto R$ 367.500,97 Juros sobre principal R$ 202.882,09 FGTS a depositar R$ 12.418,19 Juros de FGTS R$ 9.324,58 INSS reclamante R$ 543,33 INSS reclamada R$ 2.295,48 Custas conhecimento R$ 4.177,96 VALOR TOTAL R$ 598.599,27 *Obs: Do total bruto deve ser descontado o INSS autor 2 - Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. 3 -Todos os valores acima deverão ser atualizados pela IPCA até a data do pagamento. 4 - Esclarece-se que, para evitar distorções, as futuras atualizações dos valores ora homologados deverão apenas atualizar os juros aqui apurados até 31/07/2025 (juros “antigos”), sem retroagir à data da distribuição, e então somá-los aos “novos” juros que passarão a incidir sobre o principal a partir da mencionada data em diante (taxa legal). 5 - Não há imposto de renda incidente, pois o valor encontra-se na faixa de isenção fiscal conforme IN RFB 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do E. TST (total bruto de rendimentos tributáveis para fins de IR = R$ 9.601,67 e quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis = 6). 6 - Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. 7 – Custas de execução ao final. 8 - Intimem-se as reclamadas (responsáveis solidárias) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a decisão na forma do art. 523 do CPC/2015 (não incidindo a multa prevista no §1º de tal artigo, conforme entendimento fixado na Súmula nº 31 do TRT desta 2ª Região) e efetue o pagamento dos valores ora fixados. 9 - Se decorrido "in albis" o prazo legal, expeça-se mandado para que se proceda ao bloqueio SISBAJUD das contas das reclamadas, inclusão de seus nomes no BNDT e realização das pesquisas Renajud e Arisp. 10 - Havendo depósito nos autos e intencionando a ré utilizá-lo como parte do pagamento/garantia da execução, deverá depositar a diferença, considerando o valor de face do depósito. 11 – Sem prejuízo, intime-se a ré para que, em 10 dias, proceda à anotação da CTPS obreira, nos termos e sob as penalidades de fls. 618 (id e70325e - Pág. 10). 12 - Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATHIA VALERIE DE LAUNAY PARIS
- TROIS D STANDS S/C LTDA