Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, MANACES DE JESUS DA SILVA
- Advogados
- THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), FABIOLA COBIANCHI NUNES (OAB 149834/SP), THAIS APARECIDA INFANTE (OAB 208035/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA ROT 1001973-76.2023.5.02.0004 RECORRENTE: MANACES DE JESUS DA SILVA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7e2a5 proferida nos autos. ROT 1001973-76.2023.5.02.0004 - 18ª Turma Partes: 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. MANACES DE JESUS DA SILVA 3. REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA O recurso de revista interposto pela reclamada versa sobre a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT aos empregados não sindicalizados, cuja legalidade já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 935 da tabela de repercussão geral). Em 18/03/2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000) suscitado perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (Tema nº 2). Tendo em vista a decisão proferida em 24/04/2024 pelo Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, que determinou a suspensão (CPC, art. 982, I) de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho (dissídios individuais e coletivos), que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, os presentes autos deverão permanecer sobrestados, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ciência às partes. /arv SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MANACES DE JESUS DA SILVA
