Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Cajamar
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARILENE ROSARIA MARTINS GONCALVES
- Advogados
- ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR SENAMO (OAB 221579/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001976-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: MARILENE ROSARIA MARTINS GONCALVES RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6caeb01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TST. Procedência parcial conforme sentença #id:de1c8a2. Provido recurso de revista da(o) 2ª reclamada, conforme decisão #id:f559b3f. Trânsito em julgado em 12/11/2025 CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Excluída do polo passivo a 2ª reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 05 de fevereiro de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
