Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., UNIÃO FEDERAL (PGF), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Advogado
- FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE AP 1001978-44.2017.5.02.0381 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Desembargadora do Trabalho. São Paulo, 28 de março de 2025. ANA PAULA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que a matéria em análise envolve o tema 7 – “Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região”, determino a suspensão da tramitação do recurso nos termos da decisão proferida nos autos do IRDR-1000107-45.2023.5.02.0000, em curso neste Regional. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos para sobrestamento. SAO PAULO/SP, 18 de abril de 2025. IVANI CONTINI BRAMANTE Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. CRISTINA MARIA ABE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
