PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001984-75.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA JOSE SCHENKEL THURLER RECLAMADO: ODONTO XYZ - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4579f proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 396eba3: Ciência ao executado CLEMENTE GALHARDO NUNES DA GAMA acerca da penhora do crédito no valor de R$ 6.424,23, R$ 8.565,64, R$ 8.259,24, R$ 10.324,05, totalizando R$ 33.573,16. Decorrido o prazo legal, liberem-se os depósitos à autora, inclusive o de R$ 371,11, advindo do bloqueio na conta de MARIA DO ROZARIO PEREIRA DA GAMA, já intimada, Id ce223a8. Id 0b550f7: Razão assiste ao reclamante, uma vez que a própria executada comprovou o recebimento de benefício através do FUNPREV, Id 14af7b0. A lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista (artigo 833, § 2º, do NCPC). Portanto, defiro o pedido e determino a expedição de mandado ao FUNDO DE PREVIDENCIA –FUNPREV, Rua Líbero Badaró, 190, Andar 12, São Paulo, SP. CEP.: 01008-000, para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 20% do benefício líquido da(o) executada(o) MARIA DO ROZARIO PEREIRA DA GAMA, CPF: 123.***.***-98; , desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo (informe-se o valor atualizado). O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO ROZARIO PEREIRA DA GAMA
- ORANILDES PEREIRA
- ODONTO XYZ - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. - ME
- ANDRE CLEMENTE GALHARDO PEREIRA DA GAMA
- CM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- CLEMENTE GALHARDO NUNES DA GAMA