Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA, WALLACE CARVALHO, RENATO CALORIO TORRES PEREIRA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), FELIPE MORAES TODOROVIC (OAB 369910/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001994-09.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: WALLACE CARVALHO RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6f389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) no mérito propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada WALLACE CARVALHO contra L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA. c) Honorários Advocatícios devidos pelo reclamante, no percentual de 10%, sobre os pedidos julgados improcedentes e sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. Honorários definitivos do Perito Oficial responsável pela perícia técnica em R$ 806,00, custeados pela União, após o trânsito em julgado, com fundamento no disposto no §4º do art. 790-B da CLT, e nos limites previstos no Provimento GP/CR nº 02/2021 Anexo I, deste TRT- 2ª região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 2297,37, calculadas sobre R$ 114.868,75, valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA
