Intimação
D- Órgão
- 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PRISCILLA LOPES GONCALVES, SOMPO SAUDE SEGUROS S.A.
- Advogados
- MAURICIO GRECA CONSENTINO (OAB 180608/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 156343/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-56.2016.5.02.0072 RECLAMANTE: PRISCILLA LOPES GONCALVES RECLAMADO: SOMPO SAUDE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fba976 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, 24/04/2024.Denise P R Meister DECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Sr. Vistor diante das manifestações de id 58e088a e id de0122a, HOMOLOGO o laudo de id 7581e13, eis que em consonância com a r. sentença, e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 5.377,57, vigentes em 01/12/2023 e atualizáveis até a data do pagamento, nos termos do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 do STF.Descontos Previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 2.461,28 em 14 meses).Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 205,26 para 01/12/2023.Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 559,98 para 01/12/2023.Ofício de Requisição de Honorários Periciais efetuado, id 561f888. Honorários periciais contábeis ora fixados em R$ 2.300,00, deverão ser suportados pela reclamada (perito EDSON APARECIDO DE CAMPOS).Custas processuais já recolhidas conforme id 3f85375.Consigno a existência de depósito recursal, id 3bfb4ba (BB) (R$ 7.000,00 para 16/04/2018 por SOMPO SAÚDE SEGUROS S.A).Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados.Na inércia da reclamada, intime-se a reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no -A da CLT.. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
