PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001997-26.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: DOMICIANO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FRIGORIFICO MARBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acee003 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA. À deliberação de V.Exa.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de junho de 2024 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃOVistos, etc.Ante a concordância do reclamante (id. 7e7dd80), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme resumo: ID. 2096890, para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 52.867,83 (principal = R$ 38.927,62 e juros Selic = R$ 13.940,21).Ante a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais.Além dos honorários periciais médicos no importe de R$ 2.769,60 (honorários arbitrados em R$ 2.000,00, atualizados pelo Sistema PJE-Calc desde a data da prolação da sentença em 30/04/2019 até 30/04/2024 pelo índice Selic = 1,384800), em favor do perito Sr(a) SAUL BORGES CRUZ, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia.Custas processuais incidentes sobre o valor total da condenação (CLT, artigo 789, item I), no importe FINAL de R$ 312,75, [soma dos valores acima (R$ 52.867,83 + R$ 2.769,60) = R$ 55.637,43 x 2% = R$ 1.112,75 – valor recolhido na fase recursal: R$ 800,00 = R$ 312,75, de custas a serem complementadas], a cargo da reclamada.Correção monetária pelo índice IPCA-E (fase pré-judicial) e pelo índice SELIC (fase judicial).Todos os valores acima encontram-se atualizados até 30/04/2024. FICA A RECLAMADA INTIMADA para pagamento do débito já atualizado no importe total de R$ 56.676,14 conforme planilha de cálculo de id. b9c867b, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud).FICA A RECLAMADA INTIMADA para pagamento do débito já atualizado no importe total de R$ 56.676,14 conforme planilha de cálculo de id. b9c867b, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud), além de configurar sinistro da(s) apólice(s) de seguro garantia, nos termos do art. 10, I, “a” do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, com ofício às Seguradoras para que seja(m) transferida(s) a(s) quantia(s) segurada(s) na(s) apólice(s) de seguro abaixo descritas:- id. fa3dafb (apólice nº 1007500013459, valor segurado R$ 14.282,84, Fator Seguradora);- id. 7159A1b (apólice nº 061902019890407750012239, valor segurado R$ 9.513,16, Seguradora Tokio Marine).Deverá a executada proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbxNão garantido o Juízo, prossiga-se com a expedição de ofícios aos seguintes convênios: RENAJUD (bloqueio de veículos), ARISP, INFOJUD, solicitando informações quanto à existência de bens, bem como, após decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, mediante expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.Ficam as partes advertidas que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do NCPC.Comprovado o pagamento dentro do prazo estipulado, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara as seguintes liberações finais: * LIBERE-SE em favor do(a) reclamante o importe de R$ 53.537,39, quitando, assim, o crédito exequendo;* LIBERE-SE em favor do perito médico Sr(a). SAUL BORGES CRUZ o importe de R$ 2.820,28, quitando os honorários periciais devidos;* TRANSFIRA-SE aos Cofres Públicos da União (custas processuais) o importe de R$ 318,47, quitando as custas processuais devidas.Para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Provimento nº. GP/CR 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários cadastrar sua conta bancária através do sistema pelo site: https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ OU através do site do E. TRT: www.trtsp.jus.br / Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados.Observe-se que o beneficiário deve ser advogado com regulares poderes comprovados nos autos para receber e dar quitação.Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de junho de 2024. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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