PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001997-80.2017.5.02.0080 : FELIX HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ae1e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14/05/2025. DEBORA ALVES VIANA DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 1ª reclamada (Id f2c3b2/fls 1303), fixando o valor principal bruto no montante de R$ 56.055,37, vigente em 01/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento com base no índice de correção monetária SELIC, que já abarca juros e correção monetária. Fixo, ainda, o INSS do empregado no valor de R$ 1.604,17, que deverá ser deduzido de seu crédito bruto na ocasião do efetivo pagamento. IR isento. Não há valores de INSS empresa devidos. Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF nº 47/2023). Honorários periciais devidamente requisitados ao E. TRT (Id ab1f47a/fls 1228). Custas processuais satisfeitas. Obrigação de fazer cumprida (Id 9319644/fls 1227) Anote-se a existência de seguros garantia apresentados pela 1ª reclamada com a finalidade de preparo recursal. Considerando-se o princípio disposto no inciso LXXVIII do art.5º da CRFB/88, e o previsto nos arts.188 e 277 do CPC, determino a intimação da parte executada, ATENTO BRASIL S/A, na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT. É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com a pesquisa patrimonial a ser realizada no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020, com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024) por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a referida diligência, prossiga-se a execução através dos demais convênios eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A