Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE REINALDO DE ASSIS, JUVENIL BRITO RIBEIRO, MAURO PARTON, PAULO IGOR BARROS REIS, UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA AVENIDA PAULISTA - 0238, RMC PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, VALDEMIR NOBERTO VIANA
- Advogados
- ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), GABRIELA PAIVA DI NUNO (OAB 392542/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), MARCIA BARBOSA EVANGELISTA (OAB 139796/SP), ELAISE MOSS PORTELA (OAB 424772/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001998-11.2016.5.02.0271 : VALDEMIR NOBERTO VIANA : UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7902a91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, informando o que consta dos autos informando que as pesquisas patrimoniais foram juntadas em ID. 3d71ec8. Informo que o sistema RENAJUD não alcança veículos que foram transferidos pelo devedor, não raras as vezes, simulando a venda para familiares, laranjas ou testas de ferro. O devedor geralmente omite informações sobre propriedade de veículos em suas declarações de imposto de renda, vindo negativa a busca patrimonial via INFOJUD. Neste contexto, a fim de identificar o cenário de ocultação patrimonial, o credor pode requerer ao juízo a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção da certidão da cadeia dominial de veículo alienado pelo devedor e históricos de transferências. A cadeia dominial refere-se à sequência de proprietários do veículo ao longo do tempo, ou seja, o histórico de transferências de propriedade. É possível ainda, solicitar a pesquisa da funcionalidade RECUPERAR NI, por meio do Sistema INFOJUD. A funcionalidade Recuperar NI identifica os responsáveis tributários da empresa, os quais são os detentores de poder de mando e gestão na empresa. Tanto podem ser os sócios formais quanto os administradores ocultos ou de fato, isto é, aqueles não registrados no contrato social da empresa. Esta funcionalidade está disponível no painel inicial do INFOJUD, e exibe uma lista de pessoas vinculadas ao mesmo responsável tributário investigado, em âmbito nacional. Por meio desta funcionalidade, desnuda-se toda a cadeia de pessoas jurídicas (ex. sociedades empresariais e sociedades simples) vinculada ao CPF objeto da persecução patrimonial, que pode revelar uma série de novas possibilidades de atuação na execução trabalhista, desde o uso do IDPJ inverso até o mapeamento do grupo econômico. Assim, esta pesquisa permite obter informações sobre a constituição de outras empresas pela pessoa natural, alvo da investigação, que atua na qualidade de sócio oculto desta cadeia empresarial, visto que o responsável tributário pode não aparecer no quadro societário, mas ainda assim ser o sócio de fato, cuja informação pode ser corroborada através do cruzamento de dados com o sistema CCS. Informo que analisei o teor das certidões SEDNEM DIAS VERAS MENDES, Servidor. Em atenção ao princípio da cooperação, este Juízo mantém postura ativa e colaborativa na condução da execução, para a concretização da razoável duração do processo e a entrega do bem da vida ao credor, de tal modo que identifica quais ferramentas eletrônicas podem conferir solução efetiva na persecução patrimonial, sinalizando ao exequente quais outras diligências seriam úteis na casuística. Assim sendo, esgotados os meios ordinários de localização de bens, e diante da notória limitação dos meios de pesquisa patrimonial extrajudicial, este Juízo tem o poder-dever de dar efetividade e celeridade ao processo de execução, mediante a implementação de investigação patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas, indo ao encontro, aliás, dos princípios da razoável duração do processo, que inclui a atividade satisfativa ( do CPC) e o da cooperação ( do CPC), envidando esforços para alcançar resultados efetivos no procedimento executivo. Ciência ao exequente, que deverá diligenciar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, uma vez que a execução será promovida pelas partes, segundo o da CLT, sob pena de sobrestamento da execução pelo prazo de dois (2) anos, sujeitando-se, inclusive, à incidência da prescrição intercorrente (-A da CLT) e arquivamento definitivo. Na ausência de meios efetivos, sobrestem-se os autos. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 30 de abril de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
