PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001998-35.2016.5.02.0263 RECLAMANTE: ELISEU LIMA DA SILVA RECLAMADO: FASTPLAS AUTOMOTIVE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 372d4f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. À elevada consideração de V. Exa. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LAET SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante (# 0ac701f), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$249.453,42 (data base 01/10/2024) em face da reclamada , atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$180.681,75 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 68.771,67; Custas satisfeitas quando da interposição de recurso. Quanto as verbas vincendas conforme requerido pelas partes , defiro a inclusão em folha de pagamento , devendo a reclamada comprovar documentalmente ,em 15 dias. Considerando-se que o(s) depósito(s) recursal (is) #c5fba89 (conta judicial nº800123395445 R$19.030,00 , data20/03/2019 BB), garantiu(ram) parcialmente a execução, DECIDO: I. Libere-se ao reclamante o depósito recursal , que deverá comprovar, no prazo de 10 dias, o valor efetivamente soerguido, possibilitando o prosseguimento do feito. Após, cite-se a reclamada para pagamento do remanescente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Registre-se o início da execução no sistema processual eletrônico. Intimem-se as partes. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 08 de novembro de 2024. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FASTPLAS AUTOMOTIVE LTDA.