Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- CONSTRUTORA P4 LTDA, ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ARY INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA, SILVANILDO DOS SANTOS
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), RENATO MUNUERA BELMONTE (OAB 235666/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001998-52.2024.5.02.0005 DEPRECANTE: SILVANILDO DOS SANTOS DEPRECADO: ARY INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe0d0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, ante o recebimento da carta precatória oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. A carta precatória indica o endereço RUA ANHANGUERA, 51, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP, CEP 01135-000, para realização de perícia técnica para apuração de eventual insalubridade/periculosidade. Contudo, há cópia de manifestação do autor de 27/11/2024 requerendo a alteração do endereço para a RUA RONDÔNIA, 155, NOVA ALDEINHA/ALDEIA, BARUERI/SP, CEP 06440-183, em razão da obra do endereço de São Paulo já ter sido finalizada. Em consulta ao autos do processo nº 1001903-13.2024.5.02.0202 verifico que, até o presente momento, a petição do autor não foi apreciada. Assim, devolva-se a presente carta precatória para esclarecimento quanto ao local da realização da perícia. Fica este Juízo no aguardo de novas deliberações para o prosseguimento do feito. Caso seja confirmada a determinação para realização da perícia no 1º endereço, desarquive-se a carta e tornem os autos conclusos para designação da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANILDO DOS SANTOS
