Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA, GISELLI APARECIDA DE ARAUJO MANHOLETO, CONSTRUTORA PEREIRA E SILVA LTDA, SEBASTIAO VITORINO PEREIRA
- Advogados
- DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), NILTON CESAR SCOPIM (OAB 335157/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001998-60.2016.5.02.0384 RECLAMANTE: GISELLI APARECIDA DE ARAUJO MANHOLETO RECLAMADO: CONSTRUTORA PEREIRA E SILVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be42b2a proferida nos autos. Expirado o prazo concedido ao(à) exequente para impulsionamento da execução. Inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo legal, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico/físico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Expirado o prazo bienal a que se refere o artigo 11-A da CLT, tornem conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 30 de junho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GISELLI APARECIDA DE ARAUJO MANHOLETO
