Edital
E- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), SILVIA CILENE MARTINS, SALUSTIANA ROSA BEZERRA, SILVIA CILENE MARTINS 26659216855
- Advogados
- MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), ANDREIA DE FARIAS MODESTO (OAB 321812/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001998-76.2016.5.02.0605 RECLAMANTE: SALUSTIANA ROSA BEZERRA RECLAMADO: SILVIA CILENE MARTINS 266.***.***-55 E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: SILVIA CILENE MARTINS 266.***.***-55 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA SILVIA CILENE MARTINS 266.***.***-55, acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001998-76.2016.5.02.0605, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: SALUSTIANA ROSA BEZERRA contra SILVIA CILENE MARTINS 266.***.***-55 e outros (1), bem como fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2165b proferida nos autos (chave de acesso nº 25011715363842700000382989384), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, cujo dispositivo consta a seguir: "SENTENÇA Sobrestamento encerrado. Vistos. Da análise dos autos, observa-se, que, silente o(a) reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 05/05/2022, conforme certidão ID f489589. Registre-se que o(a) autor(a) foi devidamente intimado(a) para indicar meios ao prosseguimento da execução, nos termos do despacho ID e11f8f4, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado(a) acerca da remessa dos autos ao arquivo provisório e ao sobrestamento (ID f489589 e 094f22b), inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17 ("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Com relação às custas processuais, ante a inexistência de bens da executada para pagamento do débito e tendo em vista que Portaria MF nº 75, de 22/03/2012, autoriza "a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)", bem como que o valor das custas processuais nos presentes autos importa em , deixo de determinar a inscrição na Dívida Ativa, restando deferida a remessa dos autos ao arquivo, em momento oportuno. No que tange aos débitos previdenciários, também aplicável a extinção da execução em decorrência da prescrição intercorrente, vez que estes têm a natureza de obrigação acessória e devem seguir a sorte da obrigação principal (crédito trabalhista). Ademais, considerando os termos da Portaria Normativa PFG nº 47, de 07 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União (valor igual ou inferior a ). Após o trânsito em julgado da presente sentença, excluam-se os executados do BNDT, providencie-se a liberação da restrição no Renajud (id. 64992c8) e no SERASAJUD (id. a827879), após remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular" O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017. Documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES Servidor
