Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SAO PAULO, ANDRE TISCHLER ELLWANGER DE ARAUJO
- Advogado
- ANDRE TISCHLER ELLWANGER DE ARAUJO (OAB 84276/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumSen 1002000-29.2026.5.02.0271 AUTOR: ANDRE TISCHLER ELLWANGER DE ARAUJO RÉU: SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4931 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juíza(Juiz) do Trabalho, certificando o autor alega que atuou em defesa da reclamada no processo principal e requer a execução dos seus honorários, contudo, não informou o número do processo, deixando de juntar a sentença. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a). DESPACHO Conforme certificado, intime-se o autor para que, em 15 dias, informe o número do processo principal e junte a sentença onde consta a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Cumprido, proceda a Secretaria a conexão destes autos aos autos principais. Após, intime-se a executada para, em 8 dias, apresentar impugnação aos cálculos. EMBU DAS ARTES/SP, 13 de agosto de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE TISCHLER ELLWANGER DE ARAUJO
