PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002000-63.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: ALLISON DE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: MARIO QUEIROZ CASTRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852c49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não traz os pedidos liquidados corretamente no quadro de cálculos (ID. c73a54e). Certifico ainda que o reclamante apresentou CTPS inválida, anexando apenas um print, onde não consta o seu nome. ANA LUIZA SOUZA SILVA, Estagiário Conhecimento(a). DESPACHO Conforme certificado: 1 - Determino a emenda da petição inicial, devendo cada pedido ser certo, determinado e com a indicação INDIVIDUALIZADA dos seus valores (de cada pedido, inclusive de cada reflexo separado, portanto), conforme os artigos 840, §1º, da CLT, combinado com os artigos 141, 322 e principalmente 492, do CPC, sendo vedado ao Magistrado condenar a parte em quantidade superior à pedida, de modo que não pode ser aceita liquidação "complessiva" dos pedidos, englobando mais de uma verba ou aglutinando no mesmo item os reflexos pretendidos (até porque cada reflexo é também um pedido individual, ainda que acessório), o que impede a correta fixação dos limites da lide. A fim de evitar equívocos na apreciação das pretensões, determino que o reclamante apresente uma petição inicial substitutiva (consolidada em peça única), no prazo de 15 dias, em conformidade com os artigos 223 e 321 do CPC, saneando os aspectos acima elencados, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 3º, da CLT, 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, do CPC e Súmula 263 do TST. 2 - Intime-se o reclamante para, em cinco dias, juntar CTPS, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, combinado com o artigo 63 do CPC. Cumprido, citem-se as reclamadas como de praxe. Após, aguarde-se a audiência. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLISON DE ARAUJO FERREIRA