PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-20.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: JUSSARA ALVES VIEIRA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b9d02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária Despacho Vistos. ATENÇÃO: Despacho com múltiplas determinações. 1 - Considerando a existência de norma de organização judiciária que define competência funcional dentro do município de São Paulo, deverá o autor esclarecer o local da prestação de serviços, nos moldes do art. 651 da CLT, em até 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Ante o recebimento da presente ação por esta vara, designo audiência UNA para 04/02/2025, às 11h30, na modalidade PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. A não participação do autor importará no arquivamento do feito e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, devendo os patronos juntar a comprovação da intimação nos autos, no prazo de 3 dias úteis antes da audiência. No caso de inobservância do procedimento, presumir-se-á que a parte se comprometeu a trazê-la(s) independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de ausências. Se comprovada a intimação da testemunha e está faltar injustificadamente, será aplicada multa e determinada condução coercitiva. Ainda que optante pelo Juízo 100% digital, a sessão ocorrerá na modalidade presencial, uma vez que este Juízo vem passando por reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, bem como para garantir a incomunicabilidade. NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o Reclamante. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no , §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto