Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- ONDA IMP.EXP.E COM. DE ARTIGOS DA FAUNA E FLORA LTDA - EPP, CHARLES IGOR SILVA BEZERRA
- Advogado
- AARAO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1002004-13.2025.5.02.0009 CONSIGNANTE: ONDA IMP.EXP.E COM. DE ARTIGOS DA FAUNA E FLORA LTDA - EPP CONSIGNADO: CHARLES IGOR SILVA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb1bc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, com base na fundamentação que integra o presente dispositivo, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: - Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de devolução de EPI, com base no artigo 485, VI, do CPC; - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ONDA IMP.EXP.E COM. DE ARTIGOS DA FAUNA E FLORA LTDA - EPP em face de CHARLES IGOR SILVA BEZERRA, para: - Declarar extinta a obrigação relativa aos títulos e valores expressamente consignados nos autos. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a transferência do valor depositado nos autos (Id. b239a41) em favor da parte consignada, devendo para tanto diligenciar junto ao BACEN CCS para localização de conta bancária de sua titularidade Defiro ao consignado o benefício da Justiça Gratuita. Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte consignada no importe de R$10,64, de cujo recolhimento está dispensado. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes, sendo a parte consignada via postal. Cumpra-se. Nada mais. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ONDA IMP.EXP.E COM. DE ARTIGOS DA FAUNA E FLORA LTDA - EPP
