PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002004-19.2025.5.02.0201 AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA ALMEIDA VENTURA RÉU: JOSE DE SOUZA VIEIRA 432.***.***-36 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de82490 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada não se manifestou sobre os cálculos da reclamante. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 26/08/2025 Sentença: 24/10/2024 (Id 3a2668c). (Ref. processo 1001382-71.2024.5.02.0201) BARUERI/SP, 18 de março de 2026. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Ante a concordância tácita da reclamada com os cálculos apresentados pela reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 31/08/2025, no importe de R$ 31.372,04, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 25.925,02Juros: R$ 2.222,81TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 28.147,83INSS – reclamante: R$ 646,56FGTS a ser recolhido na conta vinculada: R$ 2.249,93TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 25.251,34Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 1.407,39INSS - reclamada R$ 3.060,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 31.372,04 Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 18 de março de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA OLIVEIRA ALMEIDA VENTURA