PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-53.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIANA VALENTE RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4399b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. BEATRIZ MARLUCE SILVA DESPACHO - 100% DIGITAL AUDIÊNCIA PRESENCIAL - ORDINÁRIO Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345 do CNJ, de 9/10/2020, disciplinada pelo Ato GP nº 10, de 19/02/2021 (artigo 5º). O reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” até o prazo de 5 dias úteis da notificação, conforme art. 7º e §§ do mesmo Ato, abaixo transcritos. No silêncio, o feito prosseguirá tramitando como Juízo 100% Digital. Registrem-se os meios eletrônicos de contato da parte autora na autuação. Ato GP nº 10, Art. 7º. O reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. § 1º. Não se opondo expressamente no prazo previsto no caput deste artigo, deverá o reclamado comparecer à audiência por videoconferência, sob pena de incidência do art. 844 da CLT. § 2º. Em havendo concordância, a contestação indicará endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado.(grifei) § 3º. Adotado o procedimento, o servidor responsável deverá cadastrar o lembrete “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos, até que seja instituída marca ou sinalização específica por meio de portaria da Presidência do CNJ. Designe-se audiência PRESENCIAL: Una: 26/03/2025 10:00. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL no endereço da Vara: Avenida Guido Caloi, 1.000 - Bl. 2 - 3º andar - Jardim São Luis - São Paulo - SP - 05802-140. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Intimem-se as partes para apresentar ROL DE TESTEMUNHAS no prazo preclusivo de 5 dias, as quais deverão ser intimadas pelas próprias partes, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente, na forma do art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (CNCR). Se houver ente público como parte neste feito, autorizo, desde já, o não comparecimento desse reclamado, desde que afirme não ter prova ou contraprova a produzir a respeito da culpa. o autor para que junte a Ficha Cadastral COMPLETA da Jucesp da(s) reclamada(s), caso já não o tenha feito na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. o(a) reclamante. Intime(m)-se/cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto