PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002009-53.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: IVETE SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd51842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 09/12/2025. FLAVIA DA ROS MOURA Instrução: 10/03/2026 08:03 DESPACHO Tendo em vista que a apreciação dos pedidos deduzidos na inicial não depende, em princípio, da produção de provas em audiência, com fundamento nas razões de decidir da Portaria CR nº 13/2017, da Corregedoria Regional do E. TRT da 2ª Região, e, para imprimir celeridade ao feito, retire-o da pauta de audiência UNA. Cite-se a reclamada para apresentar contestação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 841 da CLT c/c artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 779/1969. Sucessivamente, independentemente de intimação, o(a) reclamante poderá manifestar-se sobre a defesa e documentos, no prazo de 5 dias. Caso haja controvérsia acerca de matéria de fato, as partes poderão requerer a produção de prova em audiência. Por medida de celeridade processual, apenas para que o feito não reste adiado, sine die, designe-se, desde já, audiência de encerramento de instrução para 10/03/2026 às 08:03, ficando dispensado o comparecimento das partes e de seus patronos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL