Intimação
D- Órgão
- 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BILHETRON.COM I ENTRETENIMENTO & TECNOLOGIA LTDA, FRANCISCO AUGUSTINHO DA SILVA, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, BRUNA WESNEGUE COSTA DA SILVA
- Advogados
- MAURICIO CAMPOS LAUTON (OAB 216403/SP), LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI (OAB 220738/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002010-10.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: BRUNA WESNEGUE COSTA DA SILVA RECLAMADO: BILHETRON.COM I ENTRETENIMENTO & TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e673b29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO. Vistos e etc. Intime-se o exequente para ciência do retorno do mandado (#id:b9acbd8). Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA WESNEGUE COSTA DA SILVA
