PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002010-95.2024.5.02.0060 : BEATRIZ LOPES DA SILVA : ARTGUSTO COMERCIO DE MASSAS E ROTISSERIE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3055c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação acima, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por BEATRIZ LOPES DA SILVA contra ARTGUSTO COMERCIO DE MASSAS E ROTISSERIE EIRELI, para: I – DECLARAR a nulidade da demissão da reclamante; II – RECONHECER o direito da reclamante à garantia de emprego à gestante, de cinco meses após a data do parto; III – DETERMINAR a reintegração imediata da reclamante ao emprego, independentemente do trânsito em julgado da sentença, com expedição de mandado para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias; IV – CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais: - indenização correspondente aos salários devidos desde a data da demissão até o dia da efetiva reintegração, assim como férias com 1/3, 13º salários e FGTS do período (a ser depositado na conta vinculada da parte autora). Caso verificada a inviabilidade da reintegração, fica deferido o pagamento à reclamante de indenização pelo período de estabilidade desrespeitado, correspondente aos salários referentes ao período de estabilidade acima declarado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS (a ser depositado em conta vinculada). Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação da sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ LOPES DA SILVA