PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002011-09.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: RAI DE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERVICOS ADMINISTRATIVOS DESTAK EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb8c00 proferida nos autos. KPFC DECISÃO Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013, compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo 2, o que é o caso do CEP 02187-090. Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo. Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora. Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAI DE SOUSA DE OLIVEIRA